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Grandes negócios e tendências do mercado imobiliário. Renata Firpo é publicitária, consultora imobiliária e advogada pós-graduada em Direito imobiliário

Os clientes precisam se preocupar com o último movimento da QuintoAndar?

Fim do acordo da empresa com Quinto Cred vem preocupando muitos locadores e locatários

Por Renata Firpo
Atualizado em 10 jun 2025, 17h24 - Publicado em 10 jun 2025, 17h23

A empresa QuintoAndar anunciou o fim da garantia Quinto Cred. Ela funcionava como uma espécie de seguro corporativo, em que a QuintoAndar arcava com eventuais inadimplências dos inquilinos junto às imobiliárias. A repercussão da notícia não foi boa. Além dos 43 funcionários da Quinto Cred que perderam o emprego, mais de 45 000 contratos ativos seriam afetados, com cerca de 3.000 imobiliárias parceiras impactadas. Clientes da QuintoAndar, entre locadores e locatários, precisam perder o sono com isso?

Essa decisão da empresa é importante, sim, mas o impacto fica às operações envolvendo imobiliárias parceiras. Na prática, não exige nenhuma ação imediata por parte de locadores ou locatários. Isso porque a Quinto Cred não era uma garantia firmada entre inquilino e proprietário, mas, sim, um acordo de compensação financeira entre empresas, um negócio B2B, especificamente entre o QuintoAndar e as imobiliárias.

Com a descontinuação da Quinto Cred, a relação direta entre locador e locatário segue preservada e inalterada. As imobiliárias, por sua vez, precisam buscar alternativas para continuar oferecendo segurança nas operações de locação, seja por meio de novas parcerias comerciais ou ajustando suas políticas internas de garantia.

Nesse contexto, é oportuno lembrar o que são e quais são as principais modalidades de garantia previstas na Lei do Inquilinato que podem ser adotadas entre locador e locatário. A garantia locatícia é um mecanismo utilizado para oferecer segurança ao contrato de aluguel, protegendo o locador contra eventuais prejuízos causados pelo inadimplemento ou por algum dano ao imóvel por parte do locatário. Na prática, ela funciona como uma forma de assegurar que o proprietário receberá os valores devidos, como aluguel, encargos (condomínio, IPTU), ainda que o inquilino não pague ou descumpra suas obrigações contratuais.

Essa garantia pode ser exigida pelo locador no momento da do contrato de locação e serve como uma condição para aprovação do aluguel. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite ao locador escolher apenas uma das modalidades previstas: fiança, seguro fiança, caução (em dinheiro, bens móveis ou imóveis) ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Há também soluções mais modernas, como garantias oferecidas por empresas especializadas, que funcionam dentro dos limites legais.

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O objetivo da garantia locatícia é equilibrar a relação contratual, oferecendo ao proprietário segurança jurídica e financeira, ao mesmo tempo em que viabiliza o o à moradia pelo inquilino. Pode existir contratos de locação sem garantia, mas tanto a aprovação do tipo de garantia e a decisão por seguir descoberto, é do locador, ou seja, do proprietário do imóvel. Não pode ser uma decisão imposta nem pelo inquilino ou por algum intermediador.

A fiança é a mais tradicional: uma terceira pessoa (o fiador) assume a responsabilidade pelo pagamento caso o inquilino não cumpra com suas obrigações. Já o seguro fiança é uma apólice contratada pelo locatário, que cobre valores devidos ao locador em caso de inadimplência. Outra opção é o depósito caução direto, geralmente correspondente a até três meses de aluguel, que o locador pode usar em caso de inadimplência ou danos ao imóvel. A menos utilizada é a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento que pode ser resgatada ao final do contrato, descontadas eventuais dívidas. Por fim, existem garantias mais modernas, como os serviços oferecidos por startups e fintechs, que atuam como intermediadoras de crédito e análise de risco, oferecendo planos personalizados para cada perfil de locação.

Com o fim da Quinto Cred, as imobiliárias precisam reavaliar seus modelos de operação, mas os contratos de locação seguem amparados pelas garantias tradicionais e reconhecidas legalmente. Locadores e inquilinos devem ser informados com clareza, mas não precisam assumir qualquer ônus adicional decorrente dessa mudança empresarial.

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