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Acordos como forma eficiente de redução de provisões judiciais 646115

Litígios que se arrastam por décadas, especialmente aqueles com forte impacto social e carga emocional, podem ser resolvidos através de negociações 4g6m54

Por Fabio Malina Losso e Diego Faleck 12 jun 2025, 20h00

Provisões para contingências são reservas financeiras que as empresas constituem em seus balanços para cobrir perdas prováveis decorrentes de processos judiciais, tributários ou trabalhistas em andamento. Mais do que uma exigência contábil, essas provisões representam um termômetro da exposição a riscos e impactam diretamente indicadores cruciais como liquidez, endividamento e valor de mercado. Quando volumosas, sinalizam incertezas que podem afastar investidores e encarecer o crédito – um peso que pode ser estrategicamente aliviado através de acordos bem negociados.

A redução de provisões mediante acordos transcende a mera estratégia de governança corporativa – é uma alavanca poderosa para a saúde financeira das empresas. Ao impactar diretamente a gestão de caixa, o perfil de dívida, o rating de crédito e o custo de capital, esta prática demonstra como a gestão ativa de riscos pode transformar desafios em oportunidades.

Provisões significativas nos balanços enviam sinais de alerta ao mercado, pois geram incerteza em investidores e stakeholders e também engessam a liquidez empresarial, limitando a capacidade de resposta a crises e investimentos em inovação. É um ciclo que pode comprometer seriamente o valor de mercado.

A resolução estratégica através de acordos bem estruturados pode eliminar tais incertezas, mediante o fortalecimento de dois pilares fundamentais da governança moderna: transparência e previsibilidade. O capital antes imobilizado em provisões pode ser redirecionado para reforçar operações e para a exploração de novas oportunidades, gerando um círculo virtuoso de competitividade e crescimento.

O impacto no rating de crédito é particularmente relevante. As agências de classificação observam atentamente a capacidade empresarial de mitigar riscos. Resolver contingências estrategicamente não apenas melhora essa métrica crucial, como facilita o o a linhas de crédito mais vantajosas e atrai investidores qualificados.

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Há também uma matemática financeira inescapável: os juros e correção monetária aplicados em demandas judiciais transformam dívidas em valores exponenciais ao longo do tempo. Os deságios negociados em acordos trazem essas obrigações para patamares mais próximos ao custo real de financiamento da empresa, gerando economia tangível e imediata.

Para além dos números, acordos estratégicos abraçam o “S” do ESG. Litígios que se arrastam por décadas, especialmente aqueles com forte impacto social e carga emocional, podem ser resolvidos através de negociações objetivas e empáticas. Processos bem desenhados tratam as contrapartes com cuidado e humanidade, contribuindo para a reputação corporativa e melhorando a percepção de todos os stakeholders.

Mas como tornar efetiva essa estratégia? Empresas bem-sucedidas desenvolvem processos específicos que reúnem times multidisciplinares – jurídicos e finaneiros internos, advogados e consultores externos, áreas de negócio e negociadores especializados. Em cronograma pré-ajustado, esses grupos mapeiam fatos e números, identificam riscos multidimensionais e recomendam a melhor abordagem para cada caso. O objetivo é sempre reduzir ou eliminar o problema o mais cedo possível, da maneira menos custosa – através de um acordo justo e sustentável.

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A redução estratégica de provisões representa, portanto, um modelo inteligente que combina eficiência financeira com governança robusta e responsabilidade social. Não é apenas uma solução técnica, mas um o fundamental em direção a uma gestão corporativa verdadeiramente sustentável. Ao adotar essa estratégia, as empresas resolvem problemas antigos que geram efeitos presentes e futuros, fortalecendo a confiança acionária, aprimorando sua competitividade e estabelecendo fundações sólidas para crescimento sustentável.

Fabio Malina Losso é Conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito LegislativoIBDL, Doutor em Direito Civil pela USP e foi pesquisador visitante na Universidade de Chicago (2013-2020). Diego Faleck é Doutor em Direito pela USP e Mestre em Direito pela Harvard Law School.

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